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Elogio / Sugestão

Resolução alternativa de litígios

Nos termos do Artigo 15º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais, nos quais se inclui o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais, estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. 

Assim, em caso de litígios de consumo, definido nos termos do disposto na Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode optar por recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
 
CNIACC – Centro Nacional de Informação  e Arbitragem de Conflitos de Consumo
WEB: www.cniacc.pt
 
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